Foto: Pedro Piegas (Diário)
As pets Marrie, Charlotte e Luna são a alegria da pequena Esther (a partir da esq.), do casal Iza e Marcos, de Isabel e também do vizinho da família, Romulo. Para eles, a principal regra é o bom senso
Muitas pessoas ficam em dúvida em relação às regras existentes para a criação de pets em condomínios residenciais. Entretanto, o fato é que não há uma legislação específica no Brasil que oriente sobre as regras da boa convivência entre tutores, animais e vizinhos. Em Santa Maria, conforme o presidente do Sindicato de Habitação do Centro Gaúcho (Secovi), Cristian Menezes, tais normas devem ser estabelecidas por convenção interna, entre síndico e moradores.
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A técnica em enfermagem Iza Paula Lucena Mendes, 32 anos, é sindica do residencial Plátanos no Bairro Noal. Além de ser responsável por mediar as regras para a criação de animais domésticos no local, ela também é tutora da yorkshire Marrie.
A sindica afirma que os moradores decidiram que todos, ao passear com os cães, devem limpar as fezes que ficam na área comum do conjunto de apartamentos. Porém, não há nenhuma punição prevista para quem não cumprir a definição. No que diz respeito ao barulho que por ventura os pets possam fazer, segundo ela, não existem regras específicas.
Para estas situações, Iza explica que deve imperar o bom senso e as limitações de horário, as quais incluem perturbações sonoras de qualquer ordem, como música alta, por exemplo.
- As regras do condomínio são assinadas por todos os moradores, e o documento é autenticado em cartório. O objetivo é que as normas contribuam com a rotina de todos os condôminos - explica Iza.
A pequena Marrie, além de ser a alegria do casal Iza e Marcos, e das filhas Isabel, 9 anos, e Esther, 3, convive muito bem com outras cachorrinhas do condomínio, entre elas, Charlotte e Luna.
O tutor de Luna, o analista de sistemas Romulo Fantinel, 39, adora ver a ótima relação entre as cachorrinhas. Ele fala que a correria e a brincadeira são certas toda vez que as caninas se encontram.
Veja Isabel, filha de Iza, falar sobre a convivência entre os pets no local em que mora:
PROIBIDO PROIBIR
O presidente do Secovi afirma que, em resumo, as dicas passadas pela entidade para os síndicos de condomínios da Região Central giram em torno dos três "s": sossego, saúde e segurança. Ele fala que a regulamentação específica de cada condomínio deve prezar pela higiene do ambiente comum entre os moradores, pelos cuidados com a saúde dos animais, para evitar a transmissão de doenças, e pelo controle de pets mais agitados, a fim de que não representem perigo para os cidadãos ou outros cães e gatos que transitam pelo lugar.
- Mesmo com regras, sempre digo que é proibido proibir animais nos condomínios. O convívio pode se dar na mais tranquila paz. Hoje, os pets são como membros da família - completa Menezes.
Ele relata que já recebeu denúncias de abusos por parte de síndicos. Entre as situações citadas pelo dirigente, está a de um sindico que obrigava os moradores há carregarem os pets no colo quando andassem pela área comum. O morador em questão não podia carregar o cachorro, pois sofria de dores na coluna e o animal era de porte grande.
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- O sindico resolveu aplicar uma multa. Só que o morador o acionou na Justiça e ganhou a causa - lembra Menezes.
Mesmo com a ausência de leis para a criação de pets em condomínios, quem se sentir prejudicado por alguma determinação de residenciais pode recorrer a Justiça. Em 14 de maio deste ano, uma moradora de um condomínio do Distrito Federal recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) para ter o direito de manter a sua gata em seu apartamento.
A convenção do conjunto residencial em que ela mora não permitia a criação de animais de estimação no local. O TJ, na ocasião, foi ao encontro da convenção, e determinou que a permanência nos animais nas residências não tem relação com a vontade individual dos condôminos. Mas, ao recorrer à instancia jurídica superior, a cidadã viu a situação dela ter uma reviravolta: os ministros da Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluíram, de forma unânime, que a convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação de animais em residências, a não ser quando eles apresentem riscos à segurança, saúde, higiene e sossego dos demais moradores.
Ou seja, quando o assunto é pets em condomínios, cabe a Justiça analisar cada caso individualmente. No final das contas, conflitos entre vizinhos por causa dos pets podem ser evitados, inclusive com previsão de multas, visto que as assembleias de condôminos servem também para deliberar sobre a boa convivência entre os moradores, sejam eles de quatro patas ou não.
* Colaborou Rafael Favero